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05/01/2012

Análise do OE 2012- Sistema Fiscal (parte 1)

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Orçamento_estado_2012_análise_sistema_fiscal

Depois de muita espera, finalmente, temos a Lei do Orçamento do Estado para 2012 em mãos. Neste artigo vamos tentar fazer uma análise comparativa do sistema fiscal entre o OE2012 e o OE2011 para ver as alterações. É que o capítulo do Sistema Fiscal é a parte que, certamente, mais interessa aos contribuintes tanto empresas como trabalhadores.

Análise das taxas de IUR (art.º 16º)

Começemos pela análise das taxas de IUR. Pode-se constatar que tanto para empresas (método verificação) como para pequenos comerciantes e ou prestadores de serviço a taxa do IUR continuou sendo a mesma, ou seja, 25% e 15%, respectivamente.

Da mesma forma os profissionais liberarais continuarão a ser tributados à mesma taxa que é aplicada às empresas, ou seja, 25%.

Os juros de depósito a prazo continua a ser tributada à semelhança do que vendo sendo ao longo dos últimos anos a 20%, com expecção dos depósitos dos emigrantes.

A taxa de IUR para todas as outras formas de aplicação de capital, com exclusão dos lucros disribuidos vai continuar a ser de 15%, também igual a de 2011.

Aos não residentes que em Cabo Verde tiverem algum tipo de rendimento paga 20% sobre a mesma.

E a lotaria e apostas mútuas, ganhos de jogos, ficam tributados a 15%, ou seja, à mesma taxa de 2011.

Creio que por mero lapso, as taxas do método declarativo não vem publicadas na Lei do Orçamento. Logo que se fizer a retificação publicaremos em um artigo próprio, aliás é a que mais interessa aos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 17º- Retenção na fonte- remunerações fixas

As taxas de retenção na fonte para trabalhor dependente, normamente vem publicado em Portaria. também contamos logo que possível publicado em um artigo próprio.

Artigo 18º- Retenção na fonte- remunerações não fixas

Porém, as taxas aplicáveis à retenção na fonte em remunerações não fixas, ou seja, prestadores de serviços constantes da Tabela supletiva de profissões liberais, é a seguinte. Tmabém pode ser constadado que não houve alteração nenhuma, nem de taxas nem de valores.

Remunerações por recibo Valor Taxa
Até 5.000$00 10%
De mais de 5.000$00 e até 50.000$00 15%
De mais de 50.000$00 e até 100.000$00 20%
Superior a 100.000$00 24%

E a taxa de retenção na fonte para todas as outras actividades de prestação de serviço não listadas na tabela supletiva de profissionais liberais, sem novidade, continua em 10%.

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