Análise das fórmulas de retenção na fonte
Artigo 20º
A Lei n.º 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012, à semelhança do quem vem sendo hábito nos últimos anos, definiu três fórmulas de retenção na fonte. Uma para situação de “Não casado” que é o mesmo que dizer solteiros, víuvos, divorciados ou separados judicialmente, uma outra para “casado úinco titular”, como quem diz casado onde apenas um dos conjuges possui rendimentos e “casado dois titulares”, ou seja, os dois conjuges tem rendimentos.
1. Fórmulas de retenção na fonte
a) Não casados
onde:
Ir é o imposto a reter;
Vm é o total da remuneração mensal;
p é o período correspondente;
ME é o valor do mínimo de existência estabelecido por lei;
Alfa é a percentagem do valor que se considera para afectar os encargos familiares dos constribuintes;
EF Encargos Familiares considerando os valores dos plafounds de cada situação;
N é a taxa normal a ser aplicada conforme tabela em vigor e resultante do valor de:
PA é a parcela a bater calculado nos termos do número 7 do artigo 16º.
b) casado único titular
Para este caso N deve ser calculado tendo em conta o valor resultante de:
c) casado dois titulares
Se repararmos vê-se que é igual á fórmula de “Não casado”.
2. A percentagem do benefício da dedução duodecimal dos encargos familiares, ou seja, o valor do “Alfa” é de 11,67% dos máximos de despesas dedutíveis previstos na lei, não podendo os encargos ultrapassar o máximo de 640.000$00.
Tanto em relação às fórmulas como em relação às taxas e os plafounds não houve nenhuma alteração quando comparado com o ano de 2011.
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