A Declaração Mod.112 é apresentada nas finanças durante o mês de Março de cada ano.
Serve para declarar as despesas dedutíveis, ou seja, aquelas despesas que o Estado entende que são úteis e indispensáveis para um cidadão enquanto membro de uma sociedade.
Por exemplo as despesas de Saúde, Educação, Aluguer de casa. Existem outras deduções que não são indispensáveis mas que o Estado quer fomentar. Por exemplo Equipamento informático e em cada 2 ou 3 anos, se adquirir equipamento informático, pode apresentar na declaração para efeito de dedução em IUR.
As entidades patronais devem, com alguma antecedência, entregar a declaração Mod.111 já preenchida aos trabalhadores para que estes, por sua vez, preencham a declaração Mod.112. É que alguns dados constantes do Mod.111 são fundamentais para o preenchimento da Declaração Mod.112.
Por exemplo, os descontos para o INPS e IUR, o valor total pago ao trabalhador, o NIF da entidade patronal e muito mais. Após o preenchimento do Mod.112 o trabalhador deve entregar as declarações (Mod111 e 112) à entidade patronal que depois faz uma lista resumo no Mod.113 e entrega na repartição de finanças competente.
Instruções de preenchimento
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO (DE QUEM DECLARA)
No subcampo Contribuinte A indique o seu nome completo e o teu NIF. Se fores casado(a) e a tua mulher ou marido tiver algum tipo de rendimento indique, então indique o seu nome no subcampo Contribuinte B e o seu respectivo NIF.
RESIDÊNCIA E ESTADO CIVIL
Em Lugar, Avenida, Rua, etc.. indique de forma mais detalhada possível o teu domicílio fiscal que, normalmente é a tua moradia habitual. Indique o n.º de porta e o andar (se houver), Localidade e nome da tua repartição de Finanças.
O Estado Civil do contribuinte é muito importante porque a partir dele é que se sabe o mínimo de existência de cada contribuinte.
Casado único
Significa que apenas tu ou o teu cônjuge possui algum tipo de rendimento
Casado dois ou mais titulares
Significa que tu e o teu cônjuge possuem algum tipo de rendimento. Diz dois ou mais titulares ainda porque um filho que trabalhe e que mora com os pais tem a possibilidade de declarar conjuntamente com os pai, embora, nunca vi um caso sequer.
Solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente
Não carece de explicação.
IDENTIFICAÇÃO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS
O número de filhos permitido deduzir é até 4 cabendo a cada um 25.000$. Indique apenas nomes de filhos que até dia 31-Dezembro do ano que declara, tenham idade igual ou inferior a 18 anos de idade.
CAMPO 1- MÍNIMO DE EXISTÊNCIA
Última actualização aconteceu na Lei do OE para o ano de 2008 que vem publicado, em suplemento, no «BO» n,º 47- I Série, de 28Dez/2007.
200.000$00- para solteiros...
250.000$00- para casado onde apenas um dos cônjuges tem rendimento de que espécie for
400.000$00- para casais onde os dois tem algum tipo de rendimento
Há uma diferença importante: Se a declaração for só de rendimentos prediais o mínimo de existência é diferente, em função da ser ou não residente em Cabo Verde.
180.000$00- para residentes
80.000$00- para não residentes (os que vivem fora de CV)
CAMPO 2- ENCARGOS FAMILIARES
2.1.- "Filhos" - por exemplo, se tiver 1 filho deve colocar no subcampo filhos 25.000$, se tiver 4 então seria 25.000$ x 4 = 100.000$
2.2.- Renda de casa- Se mora numa casa alugada é favor indicar o valor total que pagou no ano da declaração (ano que terminou)
2.3.- Juros habitação- se emprestou dinheiro para construir a sua casa própria deve, anualmente declarar os juros pagos e juntar a declaração do teu banco. 2.4.- Recibos de Profissionais liberais...", nomeadamente, valores pagos a médicos, advogados, etc.
2.5.- Pensões Obrigatórias- são as pensões determinads pela justiça. Por exemplo, pensão alimentícia pagos aos filhos ou outro parentesco, por imposição do tribunal ou a pedido do contribuinte.
2.6.- Despesas de educação- são todas as despesas relacionadas com a educação, como por exemplo, facturas de materiais escolares para os filhos e outros dependentes, uniformes, passes do autocarro, propinas das escolas, explicações, etc. A despesa de educação do próprio contribuinte também entra para abatimento.
2.7.- Dependentes em estado de invalidez, são casos de pais que não tem rendimento e são dados como inválidos. Tem que se comprovada com declaração passada pelo médico.
2.8.- Saúde- são as despesas com medicamentos e consultas nos hospitais. Aqui não entra as consultas feitas nas clínicas e médicos particulares. Estas devem ser inseridas na rúbrica 2.4.- “Recibos de Profissionais Liberais”.
2.9.- Equipamento informático- Aquisição de computador. É dedutível 2 em 2 anos.
3.0- Juros de saúde- Aqui entra os juros bancários que o contribuinte teve de suportar na contratação de empréstimo bancário para fazer face a uma determinada consulta.
CAMPO 3- QUOTIZAÇÕES, SEGUROS E DONATIVOS
3.1.- Previdência Social e Sindicato- indique o valor anual descontado para sindicato (se houver) e valor anual descontado para INPS (ver a linha do total no verso do Mod.111)
3.2.- Seguros de vida quase ninguém têm. Mas é aquela que se faz nas seguradoras (não INPS). É diferente
3.3.- parece ser um erro do modelo porque já está inserida no campo anterior (encargos familiares)
CAMPO 4- COLECTA
4.1.- Total de colectas- neste campo deve ser indicado a antiga Contribuição Predial Autárquica, hoje IUP- Imposto Único sobre o património que o contribuinte teve de pagar aos municípios. Muitos contribuintes, geralmente os mais antigos, chamam-o de "décima de casa".
Confesso que só na altura de constituição desse blog fiquei mais esclarecido sobre esse subcampo
Em "total das deduções" é só somar os campos (1, 2, 3 e 4.1 e não 4, porque este não tem valor)
Finalmente, indicar o valor de retenção na fonte (total do ano e do agregado familiar). É só apanhar o valor na que se encontra na última linha da coluna IUR no verso do Mod.111 e indicar alí. Se for casado com 2 rendimentos ainda deve-se somar os dois valores. Se tiver outro tipo de retenção que sofreu durante o ano que declara também deve somar e indicar.
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