Despacho Normativo n.º 2/2008
O Decreto-Lei n.º 5/2008, de 5 de Fevereiro, veio modernizar e introduzir um Novo Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro para Cabo Verde em substituição do Plano Nacional de Contabilidade aprovado pelo Decreto n.º 4/84, de 30 de Janeiro, com o objectivo de acompanhar os desenvolvimentos havidos nas directivas internacionais quanto à qualidade da informação fi nanceira. Assim as alterações introduzidas têm em conta o tecido empresarial a estrutura e a dimensão das entidades em Cabo Verde e a previsível evolução do sistema fiscal, a modernização do tecido económico do País e do mercado de capitais, bem como a preocupação de melhorar a qualidade das demonstrações fi nanceiras e do relato financeiro das empresas, como factor de credibilidade ao funcionamento da economia real em Cabo Verde.
Neste sentido, cumprindo o estabelecido no referido Decreto-Lei e visando transpor para o direito interno as Normas de Relato Financeiro que constituem uma adaptação das Normas Internacionais da Contabilidade e as Normas de Relato Financeiro emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), uma Comissão de Normalização Contabilística foi nomeada e trabalhouse a apresentação da documentação complementar ao diploma, no sentido de operacionalizar o Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro para Cabo Verde.
Nestes termos, No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 204 e do número 3 do artigo 259º da Constituição, manda o Governo da República de Cabo Verde através da Ministra das Finanças e Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1º
Aprovação
É aprovado a Norma de Relato Financeiro 1- Apresentação das Demonstrações Financeiras do Sistema de Normalização Contabilístico e Relato Financeiro e que se apresenta em anexo ao presente regulamento como parte integrante.
Artigo 2º
Natureza
A Norma de Relato Financeiro 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras é parte integrante do Sistema de Normalização Contabilístico e Relato Financeiro para Cabo Verde.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente Despacho Normativo entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 5/2008, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro.
Gabinete da Ministra das Finanças e Administração Pública, 16 de Dezembro de 2008. – A Ministra, Cristina Duarte.
Baixa aqui a versão integral do despacho que vem publicada no BO n.º I Série- 3º suplemento, de 29 de Dezembro de 2008.
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