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30/06/2011

Filhos menores- Pai ou mãe, quem deve declarar no IUR?

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Filhos menores- Pai ou mãe, quem deve declarar no IURAo tentar esclarecer uma antiga colega de trabalho, surgiu a questão: Quem tem o direito de declarar no Modelo 112 os filhos menores, para efeito de dedução em IUR?

O caso em questão:

Ela é divorciada e tem consigo a guarda dos filhos menores. No entanto o ex cônjuge (já que agora são separados) declarou os dois filhos menores saídos da relação, na sua declaração de IUR Modelo 112.

Após a liquidação por parte das finanças, recebeu a competente nota de apuramento do IUR, vulgo Modelo 6A, onde tem a receber um determinado montante, a título de devolução de IUR, e a mãe, que também declarou os filhos ficou a ver o navio a passar.

O Regulamento do IUR não é claro nessa matéria e não determina como é que se resolve esta questão, que a mim parece de foro judicial.

Mas, segundo um técnico da DGCI, que trabalha precisamente no departamento que cuida do apuramento do IUR das pessoas singulares, a prática na repartição é que, normalmente, depois de chamados os intervenientes para prestarem esclarecimentos, chega-se ao consenso de quem é o direito a dedução, que, normalmente, cabe ao contribuinte que tem a guarda efectiva dos filhos saídos da relação.

É que, segundo a mesma técnica, o RIUR diz que a dedução é por agregado familiar. Sendo assim “quem saiu de casa é que e fica sem direito a dedução”.

Se não houver consenso, na “acareação” então é pedido aos contribuintes intervenientes que apresentam a sentença do tribunal do divórcio onde pode ser constatado de quem é realmente a guarda dos filhos.

Na minha opinião não é muito consensual essa posição, visto que, nem sempre quem tem para si a guarda os filhos menores é quem possui maiores encargos financeiros para com os mesmos. Muitas vezes, é o pai quem paga as despesas escolares, a propina do curso, custea as consultas e os medicamentos, alimentação e viagens, quando possível, embora estas duas últimas, não dedutíveis em IUR.

Porém os pais ou mães que “caíram fora da relação” têm um trunfo maior que, inclusive, dá direito a uma dedução maior do que ter a guarda. A declaração do tribunal da pensão obrigatória. A dedução para essa rubrica no modelo 112 vai até 80.000$, contra 25.000$00 por cada filho de quem ficou com a guarda dos filhos.

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2 comentários:

Eu quero perguntar ao Sr. Rui Sacnhes o que a legislação diz sobre o assunto que se segue:
Porquê que uma mãe ao receber uma pensão obrigatória do filho menor por parte do pai, e esse valor correspodente à pensao obrigatoria é somado ao rendimento tributavel mãe?

Lógica, senhor Anónimo, assim como ajudas de custos, pensões, heranças, a pensão obrigatória também é um rendimento tributável, agora não recordo se existe um tecto para esse rendimento. Informarei mais sobre esse assunto para uma resposta mais exacta.
Saudações.

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