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22/04/2011

Obrigações das empresas nas finanças

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As empresas tem, entre outros, dois tipos de compromissos importantes para com as finanças:

1. Obrigações declarativa, consagradas no Capítulo IV do RIUR e
2. Obrigação de Pagamento, consagrado no artigo 70º do mesmo regulamento.

Pagar a Liquidação Provisória durante o mês de Janeiro de cada ano

Entregar mensalmente a declaração Modelo 106 do IVA e os respectivos anexos até o final do mês seguinte;

Entregar mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à das operações os valores da Retenção na Fonte de IUR, através do GP010- Guia de pagamento;

Entregar anualmente o dossier de Relatório e Contas do exercício durante, mês de Maio de cada ano;

Pagar auto liquidação (50% do imposto presumido) na altura de entrega do dossier de Relatório e Contas do exercício;

Entregar anualmente as declarações Modelo 111, Modelo 112 e Modelo 113 durante o mês de Março de cada ano.

Pagar a Liquidação Correctiva durante o mês de Agosto de cada ano, se for caso disso.

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8 comentários:

oi rui bom dia tudo bem?

olha preciso de uma informação da tua parte.

olha é o seguinte por exemplo, uma pessoa abriu uma empresa em Setembro 2010, mas até o momento a única transacção que ele realizou na empresa foi de importação de materiais, mais ainda não iniciou as actividades propriamente dito. durante este tempo ele entregou o documento de IVA todos os meses nas finanças declarando ZERO. Que implicações isso trará para ele? Ele tem que entregar as contas mesmo assim no 31-05 -11, mesmo sabendo que não ouve nenhum movimento nesse período? ou deve efectuar a entregar das suas contas declarando que ele fez apenas importação de materiais?

Olá amiga e colega Jenise!

É com muito prazer que respondo á tua questão.

Há dois tipos de operações numa empresa: Operações activas e operações passivas. Na empresa em causa houve apenas operações passivas e essas operações originaram saída de fluxos financeiros ou obrigações com terceiros, (em caso das mesmas aquisições terem sido feitas a crédito).

Houve também operações de natureza económica, ou seja, entrada de matéria -prima/mercadoria. Pode ainda haver situação de IVA dedutível.

Conclusão: digo-te que a empresa do caso, para além de ter a obrigação legal de entregar o relatório de contas (artigo 59º, n.º 1 do RIUR), ele mesmo, tem todo o interesse em fazer isso, porque deve reflectir as operações de compras que fez, as despesas de constituição da empresa, empréstimos bancários (caso existirem), IVA dedutível, eventualmente existente, relações com terceiros (em caso de as compras feitas terem sido a crédito), etc.

As operações tanto activas como passivas originam obrigações da empresa para com as finanças. Neste caso, há a obrigação declarativa de entrega de dossier de Relatório e Contas do exercício findo.

Esclarecendo melhor ainda

A EMPRESA TEM DE ENTREGAR AS CONTAS DE 2010 ATÉ 31 DE MAIO DE 2011, pelas razões acima indicadas.

Oi Rui boa tarde

queria que me confirmasses se é ou não orbigatório no acto da entrega do Modelo
> 1B, a entrega do Anexo as contas comentadas, bem como a DF Caixa?

O Decreto-Lei nº 5/2008 que aprova o SNCRF veio substituir o PNC, aprovado pelo Decreto n.º 4/84, de 30 de Janeiro.

Ora, dentre os mapas demonstrativas do PNC constava o MOAF- Mapa de Origem e Aplicação de Fundos, que, pode-se dizer, por analogia, foi substituído pelo DFC- Demonstração de Fluxos de Caixa, parte integrante do SNCRF. Sendo assim parece lógico que o fluxo de caixa deve ser entregue conjuntamente ao Modelo 1B.

Contudo no art.º 59, n.º 4 do RIUR não parece explicitamente que o contribuinte está obrigado a entregar o MOAF, visto que esta demonstração não está elencado, como documento obrigatório para acompanhar o Modelo 1B.

Porém, na alínea f) do n.º 4 do mesmo artº, diz-se que deve ser entregue "Relatório técnico onde, com base em mapas discriminativos, serão comentados os sucintamente: IX) outros elementos reputados de interesse para a determinação do rendimento tributável e para o esclarecimento do balanço e da demonstração dos resultados do exercício. E parece-me a mim que o DFC entra aqui.

Por outro lado, é prática as empresas entregarem o fluxo de MOAF que agora foi substituído pelo DFC.

Espero ter esclarecido a tua dúvida

Rui

se uma empresa não entregar o relatório até 31-5-11 que consequências isso lhe trará.

Art 59º, nº 7- "Na falta de apresentação da declaração 1B, no prazo legal, incumbe ao chefe da repartição de finanças preencher oficiosamente a declaração 1A com os elementos que disponha ou com os rendimentos presumíveis que o contribuinte deveria obter.

O artº 49º, n.º 3 do mesmo regulamento, diz que quando o contribuinte não apresenta o Modelo 1B dentro do prazo legal, a matéria colectável será determinada oficiosamente pelo chefe de repartição de finanças, com recurso a estimativas pela aplicação de métodos indiciários.

Penalização (artigo 24º, n.º3 do RIUR)

Na falta de apresentação da declaração de rendimentos, após o decurso do prazo legal, a determinação da matéria colectável é efectuada pelo método da estimativa não havendo lugar às deduções previstas no nº 1 deste artigo, ou seja, o contribuinte não terá direito a deduzir os prejuízos fiscais (se os houver) e benefícios fiscais eventualmente existentes.

Mas a entrega do relatório e contas pode ser entregue fora de prazo legalmente estipulado. Só que o contribuinte é confrontado na repartição de finanças com uma multa que terá de pagar no acto de entrega de contas.

O Valor da multa está estipulada no Código geral Tributário art. 119º e varia entre 10 a 500 cts.

Rui sabes me dizer onde encontro o livro sistema de normalizaçao contabilistica e de relato financeiro, para comprar????

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