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06/01/2012

Análise do OE 2012- Sistema Fiscal (parte 5)

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Num outro artigo nosso intitulado “OGE 2012- Álcool e tabaco vão ficar mais caros” demos a notícia de que a Misnitra das Finanças, Cristina Duarte, tinha anunciado a medida que agora se concretiza na Lei do orçamento de Estado.

Conheçamos a proporção dos aumentos no quadro que se segue e que vem também publicada na Lei do Orçamento do Estado para 2012, em suplemento ao BO n.º 42, I série de 30 de Dezembro:
Pergunta do tipo como “será que a cerveja do fim de semana vai ficar”, “será que ainda poderei pedir um cálise de Wisque num bar/restaurante mais fino” são de se fazer frente à medida. Recordemos que as taxas não afectam a produção nacional mas sim os produtos de bebidas e tabacos importados. Portanto, se o garçon vier com a conversa de que as coisas subiram de preço quando na verdade você pediu um grogue, não caia na conversa.

Artigo 31º- Alterações de taxas do Imposto sobre Consumos Especiais- ICE

São alteradas as taxas das seguintes posições tarifárias da tabela do Imposto sobre Consumos Especiais (ICE), a que se refere o art.º 29º da Lei n.º 14/VI/2002, de 19 de Setembro, anexa ao Regulamento do Imposto sobre Consumos Especiais, aprovada pela Lei n.º 22/VI/2003, de 14 de Julho:
Posição pautal Designação da Mercadoria Agora Antes
2203.00.10.00 e 2203.00.90.00 Cervejas de malte 40% 10%
2204 Vinhos de uva frescas, incluindo os vinhos enrequecidos com álcool; mostos de uvas, exluidos os da posição 2009:    
2204.10.00.00 Vinhos espumantes e vinhos espumosos: 40% 10%
  Outros vinhos:    
2204.21.00.90 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros: 40% 10%
2204.29.00.90 Outros:    
2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas    
2205.10.00.00 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros: 40% 10%
2205.90.00.00 Outros: 40% 10%
2206 Outras bebidas fermentadas (sidra perada, hidromel, etc.) mistura de bebidas fermentadas com bebidas não acoólicas, não compreendidas noutras posições:    
2206.00.10.00 Cerveja excepto de malte: 40% 10%
2206.00.90.00 Outras: 40% 10%
2208 Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume inferior a 80% vol: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas:    
2208.20.00.00 Aguardentes de vinhos ou de bagaços de uvas: 40% 10%
2208.30.00.00 Whisky 40% 10%
2208.40.00.00 Rum e taftá 40% 10%
2208.50.00.00 Gim e genebra: 40% 10%
2208.60.00.00 Vodka: 40% 10%
2208.70.00.00 Licores: 40% 10%
2208.90.00.90 Outras bebidas espirituosas: 40% 10%
2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou de seus sucedâneos    
2402.10.00.00 Charutos, cigarrilhas e cigarros contendo tabaco: 20% 10%
2402.20.00.00 Cigarros contendo tabaco: 20% 10%
2402.90.00.00 Outros: 20% 10%
2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos manufacturados:
Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituido”; extractos e molhos de tabaco:
   
2403.10.00.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos, de tabaco, em qualquer proporção: 20% 10%
Ex 87 Veículos automóveis, para transporte de pessoas e para transporte de mercadorias, até 5 ton., usados, das posições tarifárias 8702, 8703, e 8704.21.20.11 a 8704.21.20.29 e 8704.31.20.11 a 8704.31.20.29:
- até 4 anos de idade
- c/ + de 4 anos até 6 anos de idade
- c/ + de 6 anos até 10 anos de idade
- c/ + de 10 anos de idade





0%
40%
100%
150%





0%
40%
80%
150%

Uma coisa parece certa: A procura por bebidas substitutos vai aumentar. Estamos a pensar, concretamente, no grogue. Em consequência do aumento da procura do grogue vai também haver uma maior produção desse produto tanto de qualidade como sem qualidade. O IGAE que fique atento ao “atentado” à saíde pública.

Em relação às viaturas, apenas os veículos com mais de 10 anos é que alteração negativa, ou seja, de 100% passou para 80%.

Você ainda acredita que, com esta medida, o Estado de Cabo Verde visa combater o alcoolismo? Ou será esta medida é mais uma forma de financiar o Orçamento do Estado, frente à ameça de crise e diminuição de ajuda orçamental? Ou será as duas coisas?

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