É muito importante seguir sempre as alterações aos Regulamento e Códigos dos impostos a fim de se estar minimamente actualizado para não ser surpreendido pelo fisco.
Temos novidades. A Lei n.º 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro que aprova o OE para 2012, no seu artigo 30º faz algumas alterações ao Regulamento do IUR, nomeadamente, altera os valores do mínimo de existência e o valor de rendimento isento em IUR. Vejamos quais são:
Art.º 30º- Alterações ao regulamento do Imposto Único
São alteradas as alíneas a) do artigo 12º e a), b) e c) do n.º 1.1 do artigo 16º do Regulamento do IUR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/96, de 15 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 12º
(Rendimentos pessoais)
São isentos do imposto único:
a) Os rendimentos de trabalho dependente no valor anual igual ou infeiror a 220.000$00
O que isso significa:
Que uma pessoa que ganha até 18.333$00 ao mês não paga nenhum centavo de imposto ao estado, claro está, se não tiver outros rendimentos tributáveis englobáveis.
Houve um pequeno aumento, visto que o valor desse mínimo estava estipulada em 200.000$00 com a Lei do OE para 2011.
[…]
Artigo 16º
(Rendimentos de trabalho dependente- deduções e abatimentos)
1. […]
1.1) Mínimo de existência:
a) Solteiros, víuvos, divorciados……………220.000$00
b) Casados, único titular……………………….270.000$00
c) Casados, dois ou mais titulares……….440.000$00
[…]
Recordemos que a última actualização dos valores dos mínimos de existência aconteceu na Lei n.º 20/VII/2008, de 28 de Dezembro que aprova o OE para 2008 para os valores de 200.000, 250.000 e 400.000, respectivamente.
É claro que estas alterações estão relaccionadas e produzem os seus efeitos só a partir da declaração de rendimento do ano de 2012, ou seja, não afectam as delcrações de IUR dos anos de 2009, 2010 e 2011, que já foram apresentados nas finanças e esperam a sua liquidação.
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