Análise dos benefícios fiscais
Lista dos incentivos (artº 32º a artº 51º) constantes da Lei do OE para 2012
Artigo 32º - Obrigações cotadas em bolsa
Pode ser entendido como benefício no sentido que continua com uma taxa de tributação em IUR bem reduzida, ou seja, 5%. Nenhuma alteração comparado com 2011
Artigo 33º – Incentivos à contratação de pessoas portadoras de deficiência
Nenhuma alteração
Artigo 34º - Incentivos à contratação de jovens ou desempregados de longa duração
Nenhuma alteração
Artigo 35º - Incentivos à contratação de jovens para estágios ou reconversão profissional
Nenhuma alteração
Artigo 36º – Incentivos aos jovens empresários
Novidades
N. º 4 “Cada Jovem empresário pode beneficiar do incentivo em mais de uma empresa, desde que não exceda um cúmulo máximo de 6 (seis) anos. Em 2011 o jovem só podia beneficiar do incentivo apenas numa única empresa.
Artigo 37º – Incentivos à formação de jovens
Nada muda
Artigo 38º – Incentivos à concessão de bolsas de estudo de mérito
Nada muda
Artigo 39º – Incentivos à habitação jovem
Nada muda
Artigo 40º – Incentivos à produção e importação de areia
Nada muda
Artigo 41º – Indústria de transportes marítimos
Nada muda
Artigo 42º – Incentivos às empresas de transportes urbanos de passageiros
Cai o n.º 2, ou seja, o benefício já não carece da autorização da DGTR.
Artigo 43º – Incentivos à renovação da frota de veículos pesados de mercadoria
Nada muda
Artigo 44º – Incentivos ao investimento na área da saúde
Cai o ponto 2, que limitava um pouco esta isenção.
Artigo 45º – Incentivos à indústria farmacêutica
Cai a alíena b), ou seja, já não há incentivo na importação de “material para embalagem e acondicionamento de produtos fabricados pela indústria farmacêutica nacional”.
Artigo 46º – Incentivos às coorporações policiais e bombeiros
Nada muda
Artigo 47º - Incentivos às instituições culturais
Muda apenas a terminologia. Antes dizia-se “Incentivos às casas de cultura e espectáculos” passou a gora a se chamar “Incentivos às Instituições culturais”
Uma outra novidade é que o a concessão dos benefícios deixou de ser da competência da DGA. Curioso dessa alteração é que o artigo não diz de quem passa a ter competência.
Artigo 48º – Isenção na importação de equipamentos musicais
O mesmo reparo, ou seja, já não compete à DGA a concessão do benefício só que não diz de quem passa a ser a competência.
Artigo 49º – Incentivos à prática do desporto
O mesmo reparo
Artigo 50º - Incentivos à comunicação social
Tudo igual a 2011
Artigo 51º – Incentivos às empresas de telecomunicações e internet
Tudo igual a 2011
Faça download do Orçamento Estado 2012 aqui
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