Digite seu E-mail:

Assinar Feed

Nós no facebook

06/01/2012

Análise do OE 2012- Sistema Fiscal (parte 6)

Partilhar

Análise dos benefícios fiscais

Lista dos incentivos (artº 32º a artº 51º) constantes da Lei do OE para 2012

Artigo 32º - Obrigações cotadas em bolsa

Pode ser entendido como benefício no sentido que continua com uma taxa de tributação em IUR bem reduzida, ou seja, 5%. Nenhuma alteração comparado com 2011

Artigo 33º – Incentivos à contratação de pessoas portadoras de deficiência

Nenhuma alteração

Artigo 34º - Incentivos à contratação de jovens ou desempregados de longa duração

Nenhuma alteração

Artigo 35º - Incentivos à contratação de jovens para estágios ou reconversão profissional

Nenhuma alteração

Artigo 36º – Incentivos aos jovens empresários

Novidades

N. º 4 “Cada Jovem empresário pode beneficiar do incentivo em mais de uma empresa, desde que não exceda um cúmulo máximo de 6 (seis) anos. Em 2011 o jovem só podia beneficiar do incentivo apenas numa única empresa.

Artigo 37º – Incentivos à formação de jovens

Nada muda

Artigo 38º – Incentivos à concessão de bolsas de estudo de mérito

Nada muda

Artigo 39º – Incentivos à habitação jovem

Nada muda

Artigo 40º – Incentivos à produção e importação de areia

Nada muda

Artigo 41º – Indústria de transportes marítimos

Nada muda

Artigo 42º – Incentivos às empresas de transportes urbanos de passageiros

Cai o n.º 2, ou seja, o benefício já não carece da autorização da DGTR.

Artigo 43º – Incentivos à renovação da frota de veículos pesados de mercadoria

Nada muda

Artigo 44º – Incentivos ao investimento na área da saúde

Cai o ponto 2, que limitava um pouco esta isenção.

Artigo 45º – Incentivos à indústria farmacêutica

Cai a alíena b), ou seja, já não há incentivo na importação de “material para embalagem e acondicionamento de produtos fabricados pela indústria farmacêutica nacional”.

Artigo 46º – Incentivos às coorporações policiais e bombeiros

Nada muda

Artigo 47º - Incentivos às instituições culturais

Muda apenas a terminologia. Antes dizia-se “Incentivos às casas de cultura e espectáculos” passou a gora a se chamar “Incentivos às Instituições culturais”

Uma outra novidade é que o a concessão dos benefícios deixou de ser da competência da DGA. Curioso dessa alteração é que o artigo não diz de quem passa a ter competência.

Artigo 48º – Isenção na importação de equipamentos musicais

O mesmo reparo, ou seja, já não compete à DGA a concessão do benefício só que não diz de quem passa a ser a competência.

Artigo 49º – Incentivos à prática do desporto

O mesmo reparo

Artigo 50º - Incentivos à comunicação social

Tudo igual a 2011

Artigo 51º – Incentivos às empresas de telecomunicações e internet

Tudo igual a 2011

Faça download do Orçamento Estado 2012 aqui

Gostou do artigo? Partilhe com os teus amigos!
Partilhar

Subscreva e receba os nossos artigos no seu e-mail!

Siga-nos nas redes sociais!

0 comentários:

Enviar um comentário

1. Os comentários não são moderados;
2. Escreva apenas o que for referente ao tema;
3. Ofensas pessoais serão eliminados;
4. Faça comentários relevantes;
5. Para entrar em contacto entre na página "Contacto";
6. Obrigado pela sua visita e volte sempre!

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More